O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade são benefícios garantidos por lei aos trabalhadores expostos a condições de risco ou agentes prejudiciais à saúde. Apesar de previstos na CLT e em normas regulamentadoras, muitos empregados ainda encontram dificuldades para assegurar o recebimento desses direitos.
Neste artigo, você vai entender:
O que são os adicionais de insalubridade e periculosidade;
Quem tem direito;
Como calculá-los;
O que diz a lei;
Quais medidas tomar caso a empresa não pague corretamente.
É devido ao trabalhador exposto a condições nocivas à saúde, como:
Calor intenso;
Produtos químicos;
Poeiras prejudiciais;
Agentes biológicos.
Esse adicional tem como objetivo compensar os riscos de desenvolvimento de doenças ocupacionais.
É destinado ao trabalhador que exerce atividades em condições de risco iminente, como:
Manuseio de materiais inflamáveis;
Explosivos;
Radiação;
Eletricidade.
A finalidade é proteger a integridade física e a vida do trabalhador.
De acordo com a CLT e as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), têm direito:
Trabalhadores expostos a agentes insalubres, como produtos químicos, calor excessivo, radiações, poeiras e agentes biológicos.
Trabalhadores em atividades perigosas, como contato direto e habitual com inflamáveis, explosivos ou eletricidade.
Em alguns casos, o trabalhador pode ter direito a ambos os adicionais, mas é necessário verificar as condições específicas da atividade exercida.
CLT, Art. 189: garante o direito aos adicionais para quem exerce atividade insalubre ou perigosa.
Lei nº 7.369/85: regulamenta o adicional de periculosidade, especialmente para eletricistas e atividades de risco.
Normas Regulamentadoras (NRs): estabelecem os critérios para caracterização da insalubridade e periculosidade.
Laudo Técnico: a empresa deve contratar profissional especializado (engenheiro ou médico do trabalho) para avaliar o ambiente e definir a necessidade de pagamento.
Insalubridade:
10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente, conforme o grau de exposição (leve, médio ou máximo).
Exemplo: insalubridade em grau médio = 20% do salário mínimo.
Periculosidade:
30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme a CLT.
Não incide sobre outros adicionais, como horas extras ou férias.
Solicite o pagamento retroativo com base em relatório técnico.
Reúna provas, como laudos médicos, documentos de segurança do trabalho e testemunhas.
Procure um advogado trabalhista para ingressar com ação judicial e assegurar os valores devidos, com correção e juros.
Um trabalhador exposto a altos níveis de ruído e substâncias químicas não recebia adicional de insalubridade. Após ajuizar ação trabalhista, a Justiça determinou o pagamento retroativo de 40% sobre o salário mínimo, com correção monetária e juros.
Um advogado especializado pode:
Avaliar se a atividade gera direito ao adicional;
Auxiliar na coleta de provas;
Ingressar com ação trabalhista para cobrar os valores retroativos;
Pleitear, se cabível, indenização por danos morais.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos garantidos por lei. Se você está exposto a riscos no trabalho e não recebe corretamente esses valores, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
Não permita que a falta de pagamento afete sua saúde e seu bem-estar. Procure um advogado trabalhista e assegure a compensação justa pelos riscos a que está submetido.
ROBERTA WOBETO BARALDI é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.