O assédio moral é uma realidade silenciosa, mas extremamente prejudicial nas relações de trabalho. Ele ocorre quando o trabalhador é exposto, de forma repetitiva e prolongada, a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes no ambiente profissional.
Infelizmente, muitos empregados não sabem que essas práticas são ilegais e que a Justiça do Trabalho pode garantir indenização e reparação pelos danos sofridos.
Neste artigo, você vai entender:
O que é assédio moral;
Como identificá-lo;
O que diz a lei;
Quais provas podem ser utilizadas;
Quais medidas tomar para proteger seus direitos.
O assédio moral consiste em condutas abusivas, verbais ou não, que têm como objetivo desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou reduzir sua autoestima.
Humilhações constantes diante de colegas;
Atribuição de tarefas impossíveis de cumprir;
Isolamento intencional do empregado;
Críticas exageradas e repetitivas;
Retirada injustificada de funções;
Pressão psicológica para pedir demissão.
Embora não exista uma lei federal específica sobre o tema, o assédio moral é combatido com base em diversos fundamentos jurídicos:
Constituição Federal: garante a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho.
CLT (arts. 483 e 223-B a 223-G): prevê rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador e indenização por danos morais.
Código Civil (arts. 186 e 927): responsabiliza quem causa danos a outrem, inclusive morais.
Normas Internacionais da OIT: reforçam a proteção contra práticas abusivas no ambiente de trabalho.
👉 A jurisprudência trabalhista já reconhece que o assédio moral gera direito à indenização e pode levar à rescisão indireta do contrato.
O assédio moral se caracteriza quando:
As condutas são repetitivas, não apenas pontuais;
Há intenção de humilhar, constranger ou excluir o trabalhador;
Existe prejuízo psicológico, profissional ou à saúde do empregado;
A prática parte de superiores, colegas ou até subordinados.
Anote todos os episódios – registre datas, horários e situações.
Guarde provas – mensagens, e-mails, áudios, vídeos, testemunhas.
Procure apoio médico – relatórios psicológicos podem comprovar os danos.
Busque auxílio jurídico – um advogado trabalhista pode ingressar com ação para:
Rescisão indireta do contrato;
Indenização por danos morais;
Reparação de direitos violados.
Um trabalhador que sofria humilhações diárias de seu superior — como apelidos pejorativos e exposição pública de erros — obteve na Justiça do Trabalho:
Indenização de R$ 30 mil por danos morais;
Rescisão indireta do contrato;
Direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias.
Um advogado especialista pode:
Avaliar se a conduta caracteriza assédio moral;
Orientar sobre coleta de provas eficazes;
Ingressar com ação trabalhista para indenização e rescisão indireta;
Garantir a proteção da dignidade e dos direitos do trabalhador.
O assédio moral fere a dignidade e compromete a saúde física e psicológica do trabalhador. Se você está passando por isso, saiba que a lei está ao seu lado e garante reparação e justiça.
👉 Procure orientação jurídica especializada e dê o primeiro passo para resgatar o respeito no ambiente de trabalho.
ROBERTA WOBETO BARALDI é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.