Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Saiba como garantir seus direitos

O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade são benefícios garantidos por lei aos trabalhadores expostos a condições de risco ou agentes prejudiciais à saúde. Apesar de previstos na CLT e em normas regulamentadoras, muitos empregados ainda encontram dificuldades para assegurar o recebimento desses direitos.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que são os adicionais de insalubridade e periculosidade;

  • Quem tem direito;

  • Como calculá-los;

  • O que diz a lei;

  • Quais medidas tomar caso a empresa não pague corretamente.


O que são os adicionais?

Adicional de Insalubridade

É devido ao trabalhador exposto a condições nocivas à saúde, como:

  • Calor intenso;

  • Produtos químicos;

  • Poeiras prejudiciais;

  • Agentes biológicos.

Esse adicional tem como objetivo compensar os riscos de desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Adicional de Periculosidade

É destinado ao trabalhador que exerce atividades em condições de risco iminente, como:

  • Manuseio de materiais inflamáveis;

  • Explosivos;

  • Radiação;

  • Eletricidade.

A finalidade é proteger a integridade física e a vida do trabalhador.


Quem tem direito?

De acordo com a CLT e as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), têm direito:

  • Trabalhadores expostos a agentes insalubres, como produtos químicos, calor excessivo, radiações, poeiras e agentes biológicos.

  • Trabalhadores em atividades perigosas, como contato direto e habitual com inflamáveis, explosivos ou eletricidade.

Em alguns casos, o trabalhador pode ter direito a ambos os adicionais, mas é necessário verificar as condições específicas da atividade exercida.


O que diz a lei?

  • CLT, Art. 189: garante o direito aos adicionais para quem exerce atividade insalubre ou perigosa.

  • Lei nº 7.369/85: regulamenta o adicional de periculosidade, especialmente para eletricistas e atividades de risco.

  • Normas Regulamentadoras (NRs): estabelecem os critérios para caracterização da insalubridade e periculosidade.

  • Laudo Técnico: a empresa deve contratar profissional especializado (engenheiro ou médico do trabalho) para avaliar o ambiente e definir a necessidade de pagamento.


Como calcular?

  • Insalubridade:

    • 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente, conforme o grau de exposição (leve, médio ou máximo).

    • Exemplo: insalubridade em grau médio = 20% do salário mínimo.

  • Periculosidade:

    • 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme a CLT.

    • Não incide sobre outros adicionais, como horas extras ou férias.


O que fazer se a empresa não pagar corretamente?

  1. Solicite o pagamento retroativo com base em relatório técnico.

  2. Reúna provas, como laudos médicos, documentos de segurança do trabalho e testemunhas.

  3. Procure um advogado trabalhista para ingressar com ação judicial e assegurar os valores devidos, com correção e juros.

Exemplo real

Um trabalhador exposto a altos níveis de ruído e substâncias químicas não recebia adicional de insalubridade. Após ajuizar ação trabalhista, a Justiça determinou o pagamento retroativo de 40% sobre o salário mínimo, com correção monetária e juros.


Por que contar com um advogado trabalhista?

Um advogado especializado pode:

  • Avaliar se a atividade gera direito ao adicional;

  • Auxiliar na coleta de provas;

  • Ingressar com ação trabalhista para cobrar os valores retroativos;

  • Pleitear, se cabível, indenização por danos morais.


Conclusão

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos garantidos por lei. Se você está exposto a riscos no trabalho e não recebe corretamente esses valores, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Não permita que a falta de pagamento afete sua saúde e seu bem-estar. Procure um advogado trabalhista e assegure a compensação justa pelos riscos a que está submetido.

ROBERTA WOBETO BARALDI é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.